A dona de casa que contribui para o INSS pode ter direito a vários benefícios previdenciários pois, ao contribuir para o INSS, passa a ter a qualidade de segurada.
Como a dona de casa não exerce atividade remunerada, ela paga a Previdência como contribuinte facultativo.
Caso ainda não esteja filiada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o MEU INSS - site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.
QUAIS AS MODALIDADES DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS PARA DONA DE CASA?
1 - PLANO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA
2 - PLANO SIMPLIFICADO
Neste caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.
Tanto pelo plano de baixa renda como pelo plano simplificado, a dona de casa que cumprir os requisitos poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo.
Pela regra da aposentadoria por idade, a dona de casa poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
3 - PLANO CONVENCIONAL
Contribuição na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$1412,00 em 2024) e o teto da Previdência (R$7786,01 em 2024).
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO INSS QUE A DONA DE CASA PODE TER DIREITO?
COMO FUNCIONAM OS BENEFÍCIOS?
1 - AUXÍLIO-DOENÇA
Para ter direito ao auxílio-doença ou incapacidade temporária, a dona de casa precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária.
A carência mínima deixa de ser exigida no caso de doenças consideradas graves pela lei, como no caso do câncer.
2 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Como a dona de casa não exerce atividade remunerada, não corre o risco de sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional e para ter direito a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da constatação da incapacidade permanente.
Caso a dona de casa seja diagnosticada com uma das doenças consideradas graves pela lei, ficará isenta dessa carência mínima.
3 - PENSÃO POR MORTE
A dona de casa que contribui com o INSS também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
É necessário que na data do óbito, a dona de casa tenha qualidade de segurado, ou seja, é preciso que antes de falecer ela estivesse contribuindo para o INSS ou possuísse qualidade de segurado.
4 - AUXÍLIO-MATERNIDADE
O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a dona de casa em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
No caso da dona de casa contribuinte facultativo, é necessário ter a carência mínima de 10 contribuições antes do fato gerador do benefício.
5 - APOSENTADORIAS PROGRAMADAS
São as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Tanto pelo plano de baixa renda como pelo plano simplificado, a dona de casa que cumprir os requisitos poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo.
Pela regra da aposentadoria por idade, a dona de casa poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Pelo plano convencional, além da regra da aposentadoria por idade, ela também poderá ter direito às regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.
Neste caso, o tempo de contribuição dependerá de cada uma das regras de transição, como:
O tipo de aposentadoria programada que a dona de casa pode ter direito vai depender do plano de contribuição escolhido.
FONTE:
Lei nº 8.213/1991, artigo 13;
Lei nº 8.212/1991, artigo 14;
Decreto nº 3048/1999, artigo 11;
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