SOU DONA DE CASA - TENHO DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO INSS?

A dona de casa que contribui para o INSS pode ter direito a vários benefícios previdenciários pois, ao contribuir para o INSS, passa a ter a qualidade de segurada.

Como a dona de casa não exerce atividade remunerada, ela paga a Previdência como contribuinte facultativo.

Caso ainda não esteja filiada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o MEU INSS - site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.



QUAIS AS MODALIDADES DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS PARA DONA DE CASA?

 

1 - PLANO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA

 

 

2 - PLANO SIMPLIFICADO

 

Neste caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Tanto pelo plano de baixa renda como pelo plano simplificado, a dona de casa que cumprir os requisitos poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo.

Pela regra da aposentadoria por idade, a dona de casa poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

3 - PLANO CONVENCIONAL

 

Contribuição na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$1412,00 em 2024) e o teto da Previdência (R$7786,01 em 2024).

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO INSS QUE A DONA DE CASA PODE TER DIREITO?

 

 

COMO FUNCIONAM OS BENEFÍCIOS?

 

1 - AUXÍLIO-DOENÇA

 

Para ter direito ao auxílio-doença ou incapacidade temporária, a dona de casa precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária.

A carência mínima deixa de ser exigida no caso de doenças consideradas graves pela lei, como no caso do câncer.

 

2 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

Como a dona de casa não exerce atividade remunerada, não corre o risco de sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional e para ter direito a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da constatação da incapacidade permanente.

Caso a dona de casa seja diagnosticada com uma das doenças consideradas graves pela lei, ficará isenta dessa carência mínima.

 

3 - PENSÃO POR MORTE

 

A dona de casa que contribui com o INSS também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.

É necessário que na data do óbito, a dona de casa tenha qualidade de segurado, ou seja, é preciso que antes de falecer ela estivesse contribuindo para o INSS ou possuísse qualidade de segurado.

 

4 - AUXÍLIO-MATERNIDADE

 

O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a dona de casa em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso da dona de casa contribuinte facultativo, é necessário ter a carência mínima de 10 contribuições antes do fato gerador do benefício.

 

5 - APOSENTADORIAS PROGRAMADAS

 

São as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

Tanto pelo plano de baixa renda como pelo plano simplificado, a dona de casa que cumprir os requisitos poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo.

Pela regra da aposentadoria por idade, a dona de casa poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Pelo plano convencional, além da regra da aposentadoria por idade, ela também poderá ter direito às regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.

Neste caso, o tempo de contribuição dependerá de cada uma das regras de transição, como:

 

O tipo de aposentadoria programada que a dona de casa pode ter direito vai depender do plano de contribuição escolhido.



FONTE: 

Lei nº 8.213/1991, artigo 13;

Lei nº 8.212/1991, artigo 14;

Decreto nº 3048/1999, artigo 11;

https://schmitzadvogados.com.br>aposentadoria-da-dona-de-casa-pelo-inss